EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 023, DE 22 DE MARÇO DE 2012
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo artigo 45, § 2°, da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1°
Modifica-se o inciso XIV do art. 30 da Lei
Orgânica Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 30...
XIV – fixar antes das eleições municipais, os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, no último ano da
legislatura, para vigorar na subseqüente, sujeito aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários, observada a legislação federal e o
que dispõem os artigos 37, XI; 39 § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I da
Constituição Federal.
Art. 2º
Revoga-se o inciso XXXIV contido no art. 30
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 30...
XXXIV – Revogado
Art. 3º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 22 de
março de 2012.
VALDIR RAMOS MATTUSOCH RONIVÃO VIEIRA DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
Registrada e Publicada na data supra.
PETRONIO THOMAZINI
1º Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.