A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 45, § 2°, da Lei Orgânica Municial, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° Fica inserida a Seção V-A com o art. 85-A na Lei Orgânica Municipal, regulamentando a Procuradoria Geral do Município, com a seguinte redação:
Seção V-A
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 85-A A Procuradoria Geral é o órgão que
representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe,
privativamente, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder
Executivo Municipal.
§ 1° A Procuradoria Geral tem por chefe o
procurador Geral do Município, de livre nomeação pelo prefeito, dentre
advogados com experiência comprovada de pelo menos cinco anos de exercício
profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º
O ingresso nas classes iniciais da carreira de Procurador Municipal far-se-á
mediante concurso público de provas e títulos, com participação obrigatória da
Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 3º Lei complementar disporá sobre a
organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município.
§ 4º
Os integrantes da Procuradoria Geral do Município e da Procuradoria Geral da
Câmara de Vereadores são remunerados por iguais vencimentos ou subsídios, em
valor digno e compatível com sua importância para o Estado Democrático de
Direito.
§ 5º
Compete à Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores a representação judicial e
extrajudicial do Poder Legislativo nos atos praticados pelos seus
representantes ou por sua administração interna.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 17 de maio de 2019.
Registrada e Publicada na data supra.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE
CHARLES COSTALONGA LADISLAU
1º VICE-PRESIDENTE
CLEIDES HELENA CAPETINI
2º VICE-PRESIDENTE
SELMO DE JESUS MENDES
1º SECRETÁRIO
JOSÉ DIONÍZIO DA PAZ
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.