EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 24, DE 17 MAIO DE 2019

 

INSERE A SEÇÃO V-A COM O ART. 85-A NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REGULAMENTANDO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 45, § 2°, da Lei Orgânica Municial, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1° Fica inserida a Seção V-A com o art. 85-A na Lei Orgânica Municipal, regulamentando a Procuradoria Geral do Município, com a seguinte redação:

 

Seção V-A

Da Procuradoria Geral do Município

 

Art. 85-A A Procuradoria Geral é o órgão que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, privativamente, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1° A Procuradoria Geral tem por chefe o procurador Geral do Município, de livre nomeação pelo prefeito, dentre advogados com experiência comprovada de pelo menos cinco anos de exercício profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

 

 § 2º O ingresso nas classes iniciais da carreira de Procurador Municipal far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com participação obrigatória da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 § 3º Lei complementar disporá sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município.

 

 § 4º Os integrantes da Procuradoria Geral do Município e da Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores são remunerados por iguais vencimentos ou subsídios, em valor digno e compatível com sua importância para o Estado Democrático de Direito.

 

 § 5º Compete à Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo nos atos praticados pelos seus representantes ou por sua administração interna.

 

 Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 17 de maio de 2019.

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

PRESIDENTE

 

CHARLES COSTALONGA LADISLAU

1º VICE-PRESIDENTE

 

CLEIDES HELENA CAPETINI

2º VICE-PRESIDENTE

 

SELMO DE JESUS MENDES

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ DIONÍZIO DA PAZ

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.