EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 27, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera a Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 45, parágrafo 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Modifica-se o artigo 26 e seus parágrafos que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26 A Mesa da Câmara compõe-se do Presidente, Vice-Presidente e Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.

 

§ 1º Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.

 

§ 2º Na ausência dos membros da Mesa, o Vereador mais votado nas eleições municipais assumirá a presidência, que escolherá entre seus pares, um Vereador par ser Secretário.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, 22 de dezembro de 2020.

 

Registrada e publicada na data supra.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

PRESIDENTE

 

CHARLES COSTALONGA LADISLAU

1º VICE-PRESIDENTE

 

CLEIDES HELENA CAPETINI

2º VICE-PRESIDENTE

 

SELMO DE JESUS MENDES

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ DIONÍZIO DA PAZ

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.