EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 30, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Altera a Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 45, parágrafo 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Altera a Lei Orgânica Municipal que passa vigorar da seguinte forma:

 

Art. 70 O Prefeito e o Vice-Prefeito poderão licenciar-se:

 

I - quando a serviço ou em missão de representação do Município, devendo enviar à Câmara relatório circunstanciado dos resultados de sua viagem, no prazo de 15 (quinze) dias após o término;

 

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§ 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito regularmente licenciado terão direito a perceber o subsídio nas hipóteses dos incisos I, II e em gozo de férias.

 

§ 2º Na hipótese da licença prevista no inciso II do caput deste artigo, o Prefeito e o Vice-Prefeito receberão o subsídio integral.

 

§ 3º A Prefeita e a Vice-Prefeita gestantes farão jus a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, deduzida a importância previdenciária eventualmente recebida.

 

§ 4º O Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus a licença-paternidade de 8 (oito) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

 

Art. 83-A Aos Secretários Municipais e àqueles que se equiparem por lei são conferidos os seguintes direitos, sem prejuízo da remuneração:

 

I - licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;

 

II - licença-paternidade de 8 (oito) dias consecutivos.

 

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, a Secretária em licença maternidade receberá seu subsídio integral.

 

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, 27 de fevereiro de 2023.

 

CARLOS VENANCIO

PRESIDENTE

 

ALDO BATISTA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE  

 

WEVERTON MATTUSOCH FILGUEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.