A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 45, parágrafo 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Altera o § 2º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 16 ..................................................................................................
§ 2º A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 2º Revoga o inciso III do § 9º do artigo 147 da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 147 ..............................................................................................
§ 9° ......................................................................................................
III – Revogado.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, 06 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.