EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 05, DE 28 DE AGOSTO DE 2000
ALTERA, ACRESCENTA E
REVOGA, DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, usando
das prerrogativas conferidas pelo artigo 45, § 2°
da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam
alterados os: § 2° do Artigo 16; inciso I do Artigo 38; Parágrafo
único do Artigo 70; Caput dos Artigos 71 e 93; que passam a viger com as seguintes
redações:
Art. 16 - ...
§ 1°- ...
§ 2° - A
sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de
diretrizes orçamentárias.
Art. 38 - ...
I - investido no cargo de
Secretário Municipal, podendo, neste caso, optar pelo subsídio do mandato
eletivo.
Art. 70 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
Parágrafo Único - O Prefeito regularmente licenciado terá direito a perceber o subsídio
quando:
I - ...
II - ...
Art. 71 -
Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão fixados antes das eleições pela
Câmara Municipal em cada legislatura, para vigorar na subseqüente, sujeita aos
impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários.
Art. 93 -
A administração pública Municipal, direta e indireta, obedecerá aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao
seguinte:
Art. 2° -
Fica criado o Inciso I ao Artigo 93, com a
seguinte redação:
I - os cargos, empregos e funções
públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
§ 1° -
...
§ 2° -
...
§ 3° -
...
§ 4° -
...
§ 5° -
...
§ 6° -
...
Art. 3° -
Ficam revogados os Artigos 72 e 73.
Art. 72 -
Revogado.
Art. 73 -
Revogado.
Art. 4° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança-ES,
28 de agosto de 2000
Rogério Vieira da
Silva
PRESIDENTE
Valdir Ramos
Mattusoch
VICE-PRESIDENTE
Registrada e publicada em 26 de
abril de 2002
Antônio de Assis
Milanez
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.