EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 05, DE 28 DE AGOSTO DE 2000

 

ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA, DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas conferidas pelo artigo 45, § 2° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam alterados os: § 2° do Artigo 16; inciso I do Artigo 38; Parágrafo único do Artigo 70; Caput dos Artigos 71 e 93; que passam a viger com as seguintes redações:

 

Art. 16 - ...

 

§ 1°- ...

 

§ 2° - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

 

Art. 38 - ...

 

I - investido no cargo de Secretário Municipal, podendo, neste caso, optar pelo subsídio do mandato eletivo.

 

Art. 70 - ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

Parágrafo Único - O Prefeito regularmente licenciado terá direito a perceber o subsídio quando:

 

I - ...

 

II - ...

 

Art. 71 - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão fixados antes das eleições pela Câmara Municipal em cada legislatura, para vigorar na subseqüente, sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários.

 

Art. 93 - A administração pública Municipal, direta e indireta, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte:

 

Art. 2° - Fica criado o Inciso I ao Artigo 93, com a seguinte redação:

 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

 

§ 1° - ...

 

§ 2° - ...

 

§ 3° - ...

 

§ 4° - ...

 

§ 5° - ...

 

§ 6° - ...

 

Art. 3° - Ficam revogados os Artigos 72 e 73.

 

Art. 72 - Revogado.

 

Art. 73 - Revogado.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 28 de agosto de 2000

 

Rogério Vieira da Silva

PRESIDENTE

 

Valdir Ramos Mattusoch

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e publicada em 26 de abril de 2002

 

Antônio de Assis Milanez

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.