LEI N°. 1.011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°.     Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) a saber:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

08.13754282.002 - Manutenção dos Serviços Médicos e Odontológicos.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................42.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..................................15.000,00

 

08.137542282.004 - Manutenção Farmácias para fornecimento de Medicamentos a pessoas carentes.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...............................................25.000,00

 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais).

 

Artigo 2°.     Para fazer face as suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal Autorizado a anular parcialmente a Dotação Orçamentária como segue:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.13754281.004 - Construção do Mini-Hospital no Distrito de São José do Sobradinho.

4.1.1.0 - Obras e Instalações...........................................................82.000,00 (Oitenta e dois mil reais).

 

Artigo 3°.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 28 de novembro de 1997.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração.

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.