LEI N°. 1.015, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1997
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Boa Esperança no Consórcio Intermunicipal de Saúde constituído por Municípios do Estado do Espírito Santo, para consecução das seguintes finalidades:
a) Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
b) realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
c) integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do consórcio;
Artigo 2°. O Consórcio somente será constituído de municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Artigo 3°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ) para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementada se necessário, devendo ser consignados nos orçamentos futuros dotações próprias para a mesma finalidade.
Artigo 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar a importância correspondente em até 1% ( um por cento ) do F. P. M. - Fundo de Participação dos Municípios.
Artigo 5°. Fica declarado como de Utilidade Pública a participação do Município de Boa Esperança, no Consórcio Intermunicipal de Saúde, aprovado na presente Lei.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de novembro de 1997.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA.
Secretária Municipal de Administração.
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.