LEI N°. 1.016, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1997
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder à empresa FURLAN AGRO-INDUSTRIAL LTDA,
inscrita no CGC sob o N°. 27.755.222/0001-70, inscrição estadual N°.
080.918.28-
Artigo 2°. O transito da rua descrita no artigo anterior, poderá ser feito através das ruas: José Francisco dos Santos e Professora Irene Barbosa Figueira, não causando nenhum prejuízo aos moradores.
Artigo 3°. No caso de extinção ou transferencia de propriedade da empresa, por qualquer motivo, a presente Lei perde sua finalidade e seus efeitos.
Artigo 4°. A presente Lei, será regulamentada pelo Prefeito Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 31 de dezembro de 1997.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Data Supra.
ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA
Secretária Municipal de Administração.
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.