LEI N°. 1.016, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER À EMPRESA FURLAN AGRO-INDUSTRIAL LTDA, A UTILIZAÇÃO DA RUA ONDE ENCONTRA-SE ESTABELECIDA”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à empresa FURLAN AGRO-INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CGC sob o N°. 27.755.222/0001-70, inscrição estadual N°. 080.918.28-0, a utilização da Rua Maria de Souza do Livramento, bairro Boa Mira, nesta Cidade nesta Cidade com fechamento da mesma.

 

Artigo 2°. O transito da rua descrita no artigo anterior, poderá ser feito através das ruas: José Francisco dos Santos e Professora Irene Barbosa Figueira, não causando nenhum prejuízo aos moradores.

 

Artigo 3°. No caso de extinção ou transferencia de propriedade da empresa, por qualquer motivo, a presente Lei perde sua finalidade e seus efeitos.

 

Artigo 4°. A presente Lei, será regulamentada pelo Prefeito Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.

 

Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 31 de dezembro de 1997.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA.

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração.

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.