LEI N°. 1.018, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001.”

        

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°.     O Plano Plurianual do Município de Boa Esperança, para o período de 1998 a 200l, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento Anual.

 

Artigo 2°.     O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para ação do Governo Municipal:

 

I - Garantir o direito ao acesso a programas de habitação à população de baixa renda, com construções e reformas;

 

II - Garantir o aprimoramento técnico e funcional de servidores dos diversos setores da Administração Pública Municipal;

 

III - Garantir aos alunos das escolas da rede oficial, melhores condições de ensino e aprendizagem, visando a evasão escolar;

 

IV - Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, através do apoio na implantação de Polo-Industrial e orientação técnica ao produtor rural, para diversificação dos seus produtos;

 

V - Realizar campanhas para a solução de problemas sociais e de prevenções;

 

VI - Garantir a melhoria do nível de vida da população, com a execução de obras de saneamento básico e de urbanização;

 

VII - Garantir assistência médica e odontológica à população carente;

 

VIII - Apoio ao menor carente e ao idoso, com assistência social;

 

IX - Proporcionar o embelezamento da cidade, na área de jardinagem e calçamento.

 

Artigo 3°.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual no que diz respeito aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período por eles abrangido.

 

Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor em 0l de janeiro de 1998 .

 

Artigo 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.    

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, em 31 de dezembro de 1997

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.