LEI N° 1.021, DE 08 DE ABRIL DE 1998

 

“CRIA O DIA DO EVANGÉLICO ESPERANCENCE”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado no calendário de eventos do Município, o Dia Evangélico Esperancence.

 

Art. 2° Fica declarado como data comemorativa de tal evento o dia 30 de outubro de cada ano.

 

Art. 3° Fica declarado feriado municipal o dia 30 de outubro de cada ano.

 

Art. 2° Fica declarado como data comemorativa de tal evento o dia 31 de outubro de cada ano. (Redação dada pela Lei nº 1787/2023)

 

Art. 3° Fica declarado feriado municipal o dia 31 de outubro de cada ano  (Redação dada pela Lei nº 1787/2023)

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 08 de abril de 1998.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA.

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada na Data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.