LEI N° 1.021, DE 08 DE ABRIL DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no calendário de eventos do Município, o Dia Evangélico Esperancence.
Art. 2° Fica declarado como data comemorativa de tal
evento o dia 30 de outubro de cada ano.
Art. 3° Fica declarado feriado municipal o dia 30 de
outubro de cada ano.
Art. 2° Fica declarado
como data comemorativa de tal evento o dia 31 de outubro de cada ano. (Redação dada pela Lei nº 1787/2023)
Art. 3° Fica declarado
feriado municipal o dia 31 de outubro de cada ano (Redação dada
pela Lei nº 1787/2023)
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 08 de abril de 1998.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Data Supra.
ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.