LEI Nº 1038, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998

 

“DISPÕE SOBRE AS SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinqüenta reais), a saber:

 

01 - LEGISLATIVA

01 - PROCESSO LEGISLATIVO

001 - Ação Legislativa

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

- DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.3

- Obrigações Patronais

R$ 28.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

R$ 20.750,00

 

 

48.750,00

(Quarenta e oito mil setecentos e cinqüenta reais)

 

Art. 2º Para fazer face às suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a anular parcialmente as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

01 - LEGISLATIVA

01 - PROCESSO LEGISLATIVO

001 - Ação Legislativa

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

- DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

3.1.1.1.02

- Diárias

R$ 2.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

R$ 2.000,00

3.1.3.0

- Serviços e Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

R$ 5.000,00

3.1.9.0

- Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.1

- Sentenças Judiciárias

R$ 2.000,00

3.1.9.2

- Despesa de Exercícios Anteriores

R$ 2.000,00

3.2.0.0

- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.3.0

- Transferências a Instituições Privadas

 

3.2.3.3

- Contribuição ao IBAM, ASECAMES e APRECAMVES

R$ 750,00

3.2.5.0

- Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1

- Inativos

R$ 2.000,00

3.2.5.2

- Pensionistas

R$ 2.500,00

3.2.5.3

- Salário Família

R$    500,00

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

- INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações

R$ 9.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente (veículo)

R$ 20.500,00

 

 

48.750,00

(Quarenta e oito mil setecentos e cinqüenta reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.