LEI Nº 1042, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários à aplicação da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

07.08421892.032 - Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF

3.2.2.4

- Transferências a Instituições Multigovernamentais

R$ 550.000,00

(quinhentos e cinqüenta mil reais)

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazer face à abertura do crédito constante desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

07.08070212.027 - Contribuição ao Fundo Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

3.2.1.4

- Contribuições a Fundos

R$ 350.000,00

4.3.1.3

- Contribuições a Fundos

R$ 200.000,00

R$ 550.000,00

(quinhentos e cinqüenta mil reais)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.