LEI Nº 1043, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM O PODER JUDICIÁRIO”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar pagamento de despesas mensais de energia elétrica consumida pelo Fórum instalado neste Município.

 

Art. 2º Autoriza o chefe do Executivo Municipal a arcar com as despesas de fabricação de 01 (um) mural medindo 2,00 metros de largura por 1,00 metro de altura, a ser instalado no Fórum para afixação de comunicados e avisos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.03070202.001 - Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

3.1.2.0

- Material de Consumo

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

(quinhentos e cinqüenta mil reais)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.