LEI N°. 1.054, DE 15 DE MARÇO DE 1999

 

“ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1O DA LEI N°. 1.050/98 DE 31/12/98.”

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                    

Artigo 1°.     Fica alterado o artigo 1o da Lei nº. 1.050 de 31/12/98, passando a viger com a seguinte redação:

 

“Art 1°. O orçamento-programa do município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, para exercício financeiro de 1999, estima a receita e fixa a despesa em R$ 8.928.000,00 (oito milhões, novecentos e vinte e oito mil reais), compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social, dos fundos e autarquia.”

 

Parágrafo Único. O orçamento programa do Instituto de Previdência e Assistência Social dos funcionários da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, para o exercício de 1999, estima receita e fixa a despesa em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme discriminação dos Anexos.

 

Artigo 2°.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 1999.

 

Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, 15 de março de 1999.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.