LEI N.º 1.082, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

“DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, EM BOLSA DE VALORES.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições  legais,  faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                    

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar em Bolsa de valores, as ações de emissão da Telest- Telecomunicações do Espírito Santo S. A. e Telest Celular S. A. de propriedade da Prefeitura Municipal, e incorporado ao patrimônio público. 

 

Art. 2º Os recursos financeiros obtidos através da venda das ações referidas no artigo anterior, serão  investidos para aquisições e melhoramento dos equipamentos de informática necessários a melhoria  e controle dos serviços públicos municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, 10 de novembro de 1999.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na data supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.