LEI N.º 1.082, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
“DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE AÇÕES DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
O
Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a alienar em Bolsa de valores, as ações de emissão da Telest-
Telecomunicações do Espírito Santo S. A. e Telest Celular S. A. de propriedade
da Prefeitura Municipal, e incorporado ao patrimônio público.
Art.
2º Os recursos financeiros obtidos
através da venda das ações referidas no artigo anterior, serão investidos para aquisições e melhoramento dos
equipamentos de informática necessários a melhoria e controle dos serviços públicos municipais.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES,
10 de novembro de 1999.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Sec. Mun. de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.