LEI N°. 1.084, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Comunidade Católica São José
Operário- Bairro Nova Cidade – Boa Esperança – Espírito Santo, uma área de
terras do Bairro Nova Cidade constantes dos Lotes números 05 e 06 da quadra 11,
medindo
Artigo 2°. Os lotes que tratam o artigo primeiro servirão para construção de um templo e demais dependências da referida comunidade.
Artigo 3°. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, sem a utilização devida do terreno os mesmos retornarão ao patrimônio do município, independentemente de ação judicial.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, 10 de novembro de 1999.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Sec. Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.