LEI N°. 1.084, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

 

“AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À COMUNIDADE CATOLICA SÃO JOSÉ OPERARIO – BAIRRO NOVA CIDADE – BOA ESPERANÇA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                    

Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Comunidade Católica São José Operário- Bairro Nova Cidade – Boa Esperança – Espírito Santo, uma área de terras do Bairro Nova Cidade constantes dos Lotes números 05 e 06 da quadra 11, medindo 384,25 (trezentos e oitenta e quatro metros e vinte cinco centímetro Quadrados ), limitando por seus diversos lados com rua Jaime Barros, rua Espírito Santo e rua Florisbela Dias Corradi, nesta cidade de Boa Esperança- Espirito Santo.

 

Artigo 2°. Os lotes que tratam o artigo primeiro servirão para construção de um templo e demais dependências da referida comunidade.

 

Artigo 3°. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, sem a utilização devida do terreno os mesmos retornarão ao patrimônio do município, independentemente de ação judicial.

 

Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, 10 de novembro de 1999.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.