LEI Nº 109, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a firmar Convênio com a SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, para funcionar o JARDIM DE INFÂNCIA, nesta Cidade de Boa
Esperança.
§ Único Será cedido o prédio construído
por esta Municipalidade, para funcionamento do pré-citado JARDIM DE INFÂNCIA,
enquanto perdurar o Convênio.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.