LEI Nº 110, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE BOA ESPERANÇA.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a considerar de utilidade pública a FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE BOA ESPERANÇA, fundada em 19 de janeiro de 1972, sociedade mantenedora do “HOSPITAL E MATERNIDADE CRISTO REI”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.