LEI N°. 1.107, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, a comprar e doar 4 (quatro) aparelhos de ar refrigerado, com capacidade de 18.000 BTUs., 220 VTs., para servirem no salão de Júri do Fórum Desembargador Mário da Silva Nunes, da comarca de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo.
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO.
02- 03070202.001-001- Manutenção dos serviços
do Gabinete e Material permanente.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança-ES, 13 de setembro de 2.000.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCINÉIA CHAVES DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.