LEI N°. 1.110, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000

 

“DISPÕE SOBRE O NOME DO PÓLO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE BOA ESPERANÇA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica o Pólo Industrial de Boa Esperança denominado: “Pólo de Desenvolvimento Industrial e Comercial Pierre dos Santos”.

 

Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, 08 de novembro de 2000.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUCINÉIA CHAVES DE OLIVEIRA

Sec. Mun. de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.