REVOGADA PELA LEI Nº 1.455/2012

 

LEI N° 1.125, DE 23 DE ABRIL DE 2001

 

“AMPLIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder executivo autorizado a ampliar, no Município de Boa Esperança o Programa de Saúde da Família – PSF, em conformidade com a Lei Municipal n°. 1.003/97 e as diretrizes do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.

 

Artigo 2° Fica também o Poder Executivo autorizado a fazer contratações temporárias de profissionais para atender ao referido Programa.

 

Artigo 3°As contratações mencionadas no Artigo anterior, têm caráter emergencial e terão duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Artigo 4° Para atendimento do disposto nos Artigos anteriores, fica estabelecido o quadro de Cargos a seguir:

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO R$

Médico do PSF.

04

X – A

44

1.179,66 + 1.762,20

Enfermeiro do PSF

04

X – A

44

1.179,66 + 1.762,20

Odontólogo do PSF

02

X – A

44

1.179,66

Auxiliar de Enfermagem do PSF.

04

IX

44

335,98

 

Artigo 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, que serão suplementadas se necessário.

 

Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, 23 de abril de 2001.

 

Registrada e Publicada na data Supra

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.