LEI N°. 1.148, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE ENDEMIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo para prestação de serviço, por prazo determinado, para atender a Municipalização das Ações de Epidemiologia e Contrato de Doenças durante o ano de 2002.

 

Artigo 2°. A duração das contratações temporárias que trata o Artigo 1.º, não poderão ultrapassar a 31/12/2002.

 

Artigo 3°. O quantitativo máximo de pessoal para atender o disposto do Artigo 1.º, fica estabelecido o quadro de cargas a seguir:

 

Cargo

Quantidade

Carreira

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Agente de Endemias

07

V

40

277,58

 

Artigo 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, que serão suplementadas se necessário.

 

Artigo 5°. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança Estado do Espírito Santo aos 18 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.