LEI N°. 1.149 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REVISÃO GERAL E ESTRUTURAR O QUADRO DE CARREIRA DOS SERVIDORES”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Os Vencimentos dos servidores do quadro permanente do município de Boa Esperança, fica fixados nos Valores constantes das tabelas dos anexos I e II da presente Lei.

 

Artigo 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial mensal de R$ 602,92 (seiscentos e dois reais e noventa e dois centavos) para os servidores de Carreira X (dez) do quadro permanente deste Município.

 

Parágrafo Único. O abono que trata o caput deste Artigo após um ano da Vigência desta Lei será Incorporado ao Vencimento básico da classe.

 

Artigo 6°. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I

 

Classe

 

A

B

C

D

E

F

G

H

Carreira

I

190,00

193,80

197,68

201,63

205,66

209,77

213,96

218,24

II

197,57

201,52

205,55

209,66

213,85

218,13

222,49

226,94

III

221,29

225,72

230,23

234,83

239,53

244,32

249,21

254,19

IV

247,99

252,95

258,01

263,17

268,43

273,80

279,28

284,87

V

277,58

283,13

288,79

294,57

300,46

306,47

312,60

318,85

VI

310,88

317,10

323,44

329,91

336,51

343,24

350,10

357,10

VII

348,19

355,15

362,25

369,50

376,89

384,43

392,12

399,96

VIII

389,99

397,79

405,75

413,87

422,15

430,59

439,20

447,98

IX

436,77

445,51

454,42

463,51

472,78

482,24

491,88

501,72

X

697,07

711,01

725,23

739,73

754,52

769,61

785,00

800,70

 

ANEXO II

 

Classe

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

Carreira

MI

349,48

356,47

363,60

370,87

378,29

385,86

393,58

401,45

409,48

417,67

426,02

434,54

MII

401,91

409,95

418,15

426,51

435,04

443,74

452,61

461,66

470,89

480,31

489,92

499,72

MIII

462,16

471,40

480,83

490,45

500,26

510,26

520,46

530,87

541,49

552,32

563,37

574,64

MIV

531,53

542,16

553,00

564,06

575,34

586,85

598,59

610,56

622,77

635,22

647,92

660,88

MV

609,96

622,16

634,60

647,29

660,24

673,44

686,91

700,65

714,66

728,95

743,53

758,40

MVI

701,45

715,48

729,79

744,39

759,28

774,47

789,96

805,76

821,87

838,31

855,08

872,18