LEI Nº. 1.161, DE 18 DE MARÇO DE 2002
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica criado a referência CC7 junto a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Boa Esperança – ES, com salário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Artigo 2°. Altera-se de CC6 a referência do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Comunitário de Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, para a referência CC7.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os 18 dias do
mês de março do ano de dois mil e dois.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.