REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI N° 1.177, DE 03 DE OUTUBRO DE
2002
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 01 (um) Cargo de Secretário
Escolar, visando atender o grande volume de trabalha nas Secretarias da Escolas
Municipais.
Artigo 2° O
Cargo criado no Artigo primeiro desta Lei, será preenchido por candidato
classificado no último Concurso Público Municipal.
Artigo 3°
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da
Dotação Orçamentária Vigente.
Artigo 4°
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os 03 dias do
mês de outubro do ano de dois mil e dois.
Registrada e Publicada na data Supra.
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.