LEI N°. 1.181, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002

 

"QUE REVOGA E REVIGORA LEIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica revogada a Lei Municipal n.° 1.152, de 19 de dezembro de 2001.

 

Artigo 2°. Fica revigorada na íntegra a Lei Municipal n.° 1.106, de 30 de agosto de 2000.

 

Artigo 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a descontar nos seus próprios subsídios vindouros, do vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, os valores recebidos a maior, compreendendo o período de 01/01/2002 a 31/10/2002, que serão apurados pela Secretaria de Finanças da Prefeitura.

 

§ 1°. Os valores apurados serão parcelados até o final da Legislatura, ou seja, até 31/12/2004.

 

§ 2°. Os Secretários Municipais quando exonerados, os valores restantes serão descontados em uma única parcela.

 

Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1.° de novembro de 2002.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 20 de novembro do ano de dois mil e dois.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.