LEI N°. 1.183, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica
denominado de Lucrécio Ferrete, a
Quadra Poliesportiva da E.E.E.F. “Km
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 21 de novembro do ano de dois mil e dois.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.