LEI N°. 1.184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

    

QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CISNORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Boa Esperança-ES, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Espírito Santo – CISNORTES, composto pelos Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Nova Venécia, Pedro Canário, São Mateus e Vila Valério.

                 

Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 21 de novembro do ano de dois mil e dois.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.