LEI N°. 1.184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Boa Esperança-ES, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Espírito Santo – CISNORTES, composto pelos Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Nova Venécia, Pedro Canário, São Mateus e Vila Valério.
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 21 de novembro do ano de dois mil e dois.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.