LEI Nº 1, DE 04 DE AGOSTO DE 1967

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Boa Esperança para o exercício financeiro de 1967, descriminado pelo anexo integrante desta lei, que estima a Receita em Cr$ 66.624.000 (sessenta e seis milhões seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, serviços prestados, suprimento de fundo e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e de acordo com a seguinte descriminação.

 

Art. 3° A Despesa será realizada de acordo com o III e respectivos Subanexos conforme a descriminação seguinte.

 

Art. 4° Fica o Prefeito autorizado a:

 

I – Abrir Créditos Suplementares até 10% (dez por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviço (3.1.1.0) Investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0).

 

II – Proceder transferências mediante Decreto Executivo, de uma dotação para outra.

 

Art. 5° A execução de despesa variável dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar mediante Decreto, um plano de contenção das Despesas que nãos sejam fixas, até o limite de 10% (dez por cento).

 

Parágrafo Único. Se, no decorrer do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotação incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada em 14 de dezembro de 1967.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.