LEI
Nº 1, DE 04 DE AGOSTO DE 1967
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Boa Esperança para o exercício financeiro de 1967, descriminado pelo anexo integrante
desta lei, que estima a Receita em Cr$ 66.624.000 (sessenta e seis milhões
seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será
realizada mediante a arrecadação de tributos, serviços prestados, suprimento de
fundo e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e de acordo
com a seguinte descriminação.
Art. 3° A Despesa será
realizada de acordo com o III e respectivos Subanexos conforme a descriminação
seguinte.
Art. 4° Fica o Prefeito
autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares até
10% (dez por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviço
(3.1.1.0) Investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0).
II – Proceder transferências mediante Decreto
Executivo, de uma dotação para outra.
Art. 5° A execução de despesa variável dependerá do
comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar
mediante Decreto, um plano de contenção das Despesas que nãos sejam fixas, até
o limite de 10% (dez por cento).
Parágrafo Único. Se, no decorrer do
exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados,
por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotação incluídas no plano de
contenção.
Art. 6° Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos quatro dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e
sete.
Registrada e Publicada em 14 de dezembro de 1967.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.