LEI Nº. 1.226, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003

 

REESTRUTURA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.168 DE 10/06/2002, QUE DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a reestruturar o anexo único da Lei nº 1.168 de 10/06/02.

 

Artigo 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária seguinte:

 

001001.0000000000.000  CÂMARA MUNICIPAL

001001.0100000000.000    Legislativa

001001.0103100000.000      Ação Legislativa

001001.0103100010.000        Manutenção e Revitalização das Atividades Legislativas

001001.0103100012.001          Manutenção das Atividades Legislativas

                 3.0.00.00.000             Despesas Correntes

                 3.1.00.00.000               Pessoal e Encargos Sociais

                 3.1.90.00.000                 Aplicações Diretas

                 3.1.90.11.000                   Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

               3.1.90.13.000                   Obrigações Patronais

 

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e três.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

A. Classes de cargos de provimento efetivo, ordenados por nível de vencimento.

 

 

 

CLASSE

 

 

Nº DE CARGOS

 

NÍVEL

 

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

01

I

Escriturário Legislativo

01

II

Motorista

01

III

Assistente Legislativo

01

IV

 

B. Tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo

 

 

 

CLASSE

 

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

 

 

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

260,00

265,20

270,50

275,91

281,43

287,06

292,80

298,66

II

308,42

314,59

320,88

327,30

333,85

340,53

347,34

354,29

III

345,42

352,33

359,38

366,57

373,90

381,38

389,01

396,79

IV

622,87

635,33

648,04

661,00

674,22

687,70

701,45

715,48