LEI Nº. 1.232, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

 

OBRIGA OS MÉDICOS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA A ENTREGAREM O RECEITUÁRIO MÉDICO AOS PACIENTES DE FORMA CLARA E LEGÍVEL.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Ficam obrigados todos os médicos que prestam serviços no município de Boa Esperança, tanto nos órgãos Municipais, como Estaduais e Federais a entregarem o receituário médico aos pacientes de forma clara e legível.

 

Parágrafo Único. A receita poderá ser em manuscrito, digitada ou datilografada.    

 

Artigo 2º. No caso de internamento hospitalar ficam obrigados a passar a prescrição médica de cada paciente de forma legível.

 

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.