LEI Nº. 1.232, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do
Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Ficam obrigados todos os médicos que
prestam serviços no município de Boa Esperança, tanto nos órgãos Municipais,
como Estaduais e Federais a entregarem o receituário médico aos pacientes de
forma clara e legível.
Parágrafo Único. A receita poderá ser em manuscrito,
digitada ou datilografada.
Artigo 2º. No caso de internamento hospitalar ficam
obrigados a passar a prescrição médica de cada paciente de forma legível.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e três.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.