LEI Nº. 1.249,  DE 11 DE OUTUBRO DE 2004

 

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Boa Esperança - ES o “Dia Municipal de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito”, a ser comemorado no dia 10 de junho de cada ano.

 

Artigo 2º. Neste dia serão realizadas campanhas educativas e ações de denúncia, envolvendo órgãos governamentais afins, responsáveis pela manutenção da segurança no trânsito e as diversas organizações da sociedade civil.

 

Parágrafo Único. Às atividades mencionadas no caput deste artigo, poderão incluir entre outras:

 

I – distribuição de material educativo, nas principais ruas do Município;

 

II – atividades nas escolas municipais;

 

III – palestras;

 

IV – apresentação de vídeo;

 

V – caminhada pela “Paz no Trânsito”.

 

Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.   

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.