LEI Nº. 1.249, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Boa Esperança - ES o “Dia Municipal de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito”, a ser comemorado no dia 10 de junho de cada ano.
Artigo 2º. Neste dia serão realizadas campanhas educativas e ações de denúncia, envolvendo órgãos governamentais afins, responsáveis pela manutenção da segurança no trânsito e as diversas organizações da sociedade civil.
Parágrafo Único. Às atividades mencionadas no caput deste artigo, poderão incluir entre outras:
I – distribuição de material educativo, nas principais ruas do Município;
II – atividades nas escolas municipais;
III – palestras;
IV – apresentação de vídeo;
V – caminhada pela “Paz no Trânsito”.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.