LEI Nº. 1.250, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004

 

“DENOMINA RUA NATALINO MILITÃO, O BECO LOCALIZADO NO VALE ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nome a rua NATALINO MILITÃO, localizada no beco do bairro Vale Esperança, Boa Esperança - ES.

 

Artigo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3o. Revogam-se as disposições em contrário.   

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.