LEI Nº. 1.251, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2004
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2005 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 14.329.715 (quatorze milhões trezentos e vinte e nove mil setecentos e quinze reais) e fixa a despesa em igual importância.
Artigo 2°. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
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RECEITA CORRENTE |
14.034.915,00 |
RECEITA TRIBUTARIA |
438.930,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
878.645,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
185.060,00 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
1.090,00 |
RECEITA INDUSTRIAL |
90,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
20.980,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
12.411.620,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
98.500,00 |
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF |
1.290.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
1.584.800,00 |
OPERAÇÔES DE CRÉDITO |
100.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
18.300,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.451.500,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
15.000,00 |
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RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL |
14.329.715,00 |
Artigo 3°. A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DESPESAS/RECURSOS
DE TODAS AS FONTES |
R$ |
CÂMARA MUNICIPAL |
688.300,00 |
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA |
776.500,00 |
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
867.000,00 |
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS |
610.000,00 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
2.998.500,00 |
SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.610.000,00 |
SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
|
1.300.005,00 |
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SEC. MUNIC. DE OBRAS SERV. URBANOS E VIAÇÃO |
2.379.000,00 |
SEC. MUNIC. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE |
1.758.000,00 |
INST. DE PREV. E ASSIST. SOCIAL DO SERV.M. DE B. ESPER |
341.110,00 |
TOTAL |
14.329.715,00 |
Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95 do Senado Federal.
Artigo 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do presente orçamento, dando em garantia parcelas da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte e comunicação – ICMS.
Artigo 6°. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias a eles consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 7°. Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005.
Artigo 8°. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 13 dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.