LEI Nº. 1.257, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Boa Esperança no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros e Ponto Belo e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.

 

Parágrafo Único. O presente Acordo de programa, objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.

 

Artigo 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.

 

Artigo 3º. O Acordo de programa bem como o estatuto social terão força de lei municipal.

 

Antigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.