LEI Nº. 1.278, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Boa Esperança para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os Programas com seus respectivos objetivos, metas e custos, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes e também as relativas aos programas de duração continuada, na forma do anexo.
Artigo 2º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.
Artigo 3º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas e valores que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão o que constar da lei orçamentária anual do município.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudanças no orçamento anual do município.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se,
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.