LEI Nº. 1.281, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2005
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo1º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento do IPASBE, do exercício de 2005, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) nas seguintes classificações:
Órgão 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores do Mun. Boa Esperança
Unidade 01 – Instituto Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Boa Esperança
Função – Previdência Social
Subfunção – Previdência do Regime Estatutário
Programa – Manutenção do Sistema Previdenciário
Projeto – Outras Despesas Correntes
Elemento – 3.3.90.08.000 - Outros Benefícios Assistenciais......................R$ 12.000,00
Órgão 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores do Mun. Boa Esperança
Unidade 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores Mun. Boa Esperança
Função – Previdência Social
Subfunção – Previdência do Regime Estatutário
Programa – Manutenção do Sistema Previdenciário
Projeto – Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE
Elemento – 3.3.90.30.000 - Material de Consumo........................................R$ 1.000,00
Órgão 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores do Mun. Boa Esperança
Unidade 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores Mun. Boa Esperança
Função – Previdência Social
Subfunção – Previdência do Regime Estatutário
Programa – Manutenção do Sistema Previdenciário
Projeto – Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE
Elemento – 3.3.90.36.000 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física..........R$ 1.000,00
Órgão 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores do Mun. Boa Esperança
Unidade 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores Mun. Boa Esperança
Função – Previdência Social
Subfunção – Previdência do Regime Estatutário
Programa – Manutenção do Sistema Previdenciário
Projeto – Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE
Elemento –3.3.90.39.000 -Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica...............R$ 1.000,00
Órgão 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores do Mun. Boa Esperança
Unidade 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores Mun. Boa Esperança
Função – Previdência Social
Subfunção – Previdência do Regime Estatutário
Programa – Manutenção do Sistema Previdenciário
Projeto – Despesas com Inativos
Elemento – 3.1.90.01.000 - Aposentadorias e Reformas............................R$ 12.000,00
Órgão 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores do Mun. Boa Esperança
Unidade 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores Mun. Boa Esperança
Função – Previdência Social
Subfunção – Previdência do Regime Estatutário
Programa – Manutenção do Sistema Previdenciário
Projeto – Despesas com Pensionistas
Elemento – 3.1.90.03.000 – Pensões...........................................................R$ 10.000,00
Órgão 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores do Mun. Boa Esperança
Unidade 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores Mun. Boa Esperança
Função – Previdência Social
Subfunção – Previdência do Regime Estatutário
Programa – Manutenção do Sistema Previdenciário
Projeto – Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE
Elemento – 3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais........................................R$ 2.000,00
Recurso Próprio – Fonte 0001 - Tesouro
Órgão 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores do Mun. Boa Esperança
Unidade 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores Mun. Boa Esperança
Função – Previdência Social
Subfunção – Previdência do Regime Estatutário
Programa – Manutenção do Sistema Previdenciário
Projeto – Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE
Elemento – 3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............R$ 1.000,00
Recurso Próprio – Fonte 0001 - Tesouro
TOTAL SUPLEMENTAR.......................................................................R$ 40.000,00
Artigo 2º. Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo primeiro, correrão por conta das anulações de dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, a seguir classificados:
Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos e Viação
006001.1545100133.025 – Construção de Redes Elétricas e Iluminação Pública 4.0.00.00.000 – Despesas de Capital
4.4.00.00.000 – Investimentos
4.4.90.00.000 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações..........................................................R$ 40.000,00
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°. Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.