LEI Nº. 1.281, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO IPASBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo1º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento do IPASBE, do exercício de 2005, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) nas seguintes classificações:

 

Órgão 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores do Mun. Boa Esperança

Unidade 01 – Instituto Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Boa Esperança

Função – Previdência Social

Subfunção – Previdência do Regime Estatutário

Programa – Manutenção do Sistema Previdenciário

Projeto – Outras Despesas Correntes

Elemento – 3.3.90.08.000 - Outros Benefícios Assistenciais......................R$ 12.000,00

 

Órgão 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores do Mun. Boa Esperança

Unidade 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores Mun. Boa Esperança

Função – Previdência Social

Subfunção – Previdência do Regime Estatutário

Programa – Manutenção do Sistema Previdenciário

Projeto – Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE

Elemento – 3.3.90.30.000 - Material de Consumo........................................R$ 1.000,00

 

Órgão 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores do Mun. Boa Esperança

Unidade 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores Mun. Boa Esperança

Função – Previdência Social

Subfunção – Previdência do Regime Estatutário

Programa – Manutenção do Sistema Previdenciário

Projeto – Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE

Elemento – 3.3.90.36.000 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física..........R$ 1.000,00

 

Órgão 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores do Mun. Boa Esperança

Unidade 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores Mun. Boa Esperança

Função – Previdência Social

Subfunção – Previdência do Regime Estatutário

Programa – Manutenção do Sistema Previdenciário

Projeto – Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE

Elemento –3.3.90.39.000 -Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica...............R$ 1.000,00

 

Órgão 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores do Mun. Boa Esperança

Unidade 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores Mun. Boa Esperança

Função – Previdência Social

Subfunção – Previdência do Regime Estatutário

Programa – Manutenção do Sistema Previdenciário

Projeto – Despesas com Inativos

Elemento – 3.1.90.01.000 - Aposentadorias e Reformas............................R$ 12.000,00

 

Órgão 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores do Mun. Boa Esperança

Unidade 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores Mun. Boa Esperança

Função – Previdência Social

Subfunção – Previdência do Regime Estatutário

Programa – Manutenção do Sistema Previdenciário

Projeto – Despesas com Pensionistas

Elemento – 3.1.90.03.000 – Pensões...........................................................R$ 10.000,00

 

Órgão 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores do Mun. Boa Esperança

Unidade 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores Mun. Boa Esperança

Função – Previdência Social

Subfunção – Previdência do Regime Estatutário

Programa – Manutenção do Sistema Previdenciário

Projeto – Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE

Elemento – 3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais........................................R$ 2.000,00

Recurso Próprio – Fonte 0001 - Tesouro

 

 

Órgão 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores do Mun. Boa Esperança

Unidade 01 – Instituto Previdência e Assist. dos Servidores Mun. Boa Esperança

Função – Previdência Social

Subfunção – Previdência do Regime Estatutário

Programa – Manutenção do Sistema Previdenciário

Projeto – Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE

Elemento – 3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............R$ 1.000,00

Recurso Próprio – Fonte 0001 - Tesouro

 

TOTAL SUPLEMENTAR.......................................................................R$ 40.000,00

 

Artigo 2º. Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo primeiro, correrão por conta das anulações de dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, a seguir classificados:

 

Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos e Viação

006001.1545100133.025 – Construção de Redes Elétricas e Iluminação Pública                                                                                                            4.0.00.00.000 – Despesas de Capital

4.4.00.00.000 – Investimentos

4.4.90.00.000 – Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações..........................................................R$ 40.000,00

 

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4°. Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.