LEI Nº. 1.284, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO VISANDO À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO POR CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO A SERVIDORES, COM A INTERVENIÊNCIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, Autarquias e Fundações desta municipalidade autorizado a firmar Convênio com Instituições Financeiras bancarias registradas junto ao Conselho Monetário Nacional, objetivando à concessão de empréstimo sob a garantia de consignação em folha de pagamento a servidores efetivos ativos e inativos e pensionistas, limitando a 30% (trinta por cento) do salário líquido por parcela.

 

Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.