LEI N.º 1.307,
DE 21 DE JULHO DE 2006
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais (Royalties do Petróleo).
Artigo 2°. O Conselho Municipal de que trata o Artigo anterior, será composto da seguinte forma:
I - 02 (dois) representantes escolhidos em comum acordo pela sociedade civil organizada;
II - 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal;
III - 01 (um) representante da subseção da OAB;
Artigo 3°. O mandato do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais (Royalties do Petróleo) será de 02 (dois) anos, podendo seus integrantes, serem reconduzido pelo mesmo período.
Artigo 4°. São Atribuições do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais (Royalties do Petróleo):
I - Fiscalizar a aplicação dos recursos;
II - Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;
III - Definir aplicabilidade dos recursos em consonância com o Artigo 3º da Lei Estadual nº 8.308 de 12 de junho de 2006;
IV - Enviar relatório sobre a aplicação dos recursos e avaliação, nos meses de julho e novembro de cada ano, ao Legislativo Municipal e Estadual.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.