LEI N.º 1.307, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS DO FUNDO PARA A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS (ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL)”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais (Royalties do Petróleo).

 

Artigo 2°. O Conselho Municipal de que trata o Artigo anterior, será composto da seguinte forma:

 

I - 02 (dois) representantes escolhidos em comum acordo pela sociedade civil organizada;

 

II - 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal;

 

III - 01 (um) representante da subseção da OAB;

 

Artigo 3°. O mandato do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais (Royalties do Petróleo) será de 02 (dois) anos, podendo seus integrantes, serem reconduzido pelo mesmo período.

 

Artigo 4°. São Atribuições do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais (Royalties do Petróleo):

 

I - Fiscalizar a aplicação dos recursos;

 

II - Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;

 

III - Definir aplicabilidade dos recursos em consonância com o Artigo 3º da Lei Estadual nº 8.308 de 12 de junho de 2006;

 

IV - Enviar relatório sobre a aplicação dos recursos e avaliação, nos meses de julho e novembro de cada ano, ao Legislativo Municipal e Estadual.

 

Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.