LEI N.º 1.309,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica criado no município de Boa Esperança – ES, o dia comemorativo ao Borracheiro Esperancense.
Parágrafo Único. A data de comemoração de que trata o caput deste Artigo, será o dia 24 de dezembro de cada ano.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.