LEI N.º 1.309, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

 

“CRIA O DIA COMEMORATIVO AO BORRACHEIRO ESPERANCENSE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica criado no município de Boa Esperança – ES, o dia comemorativo ao Borracheiro Esperancense.

 

Parágrafo Único. A data de comemoração de que trata o caput deste Artigo, será o dia 24 de dezembro de cada ano.

 

Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.