LEI N.º 1.312, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O “LAR IRMÃ SHEILA” DE COLATINA - ES.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo1º. Fica o Poder Executivo de Boa Esperança – ES, autorizado a firmar convênio com o “Lar Irmã Sheila”, situado no Município de Colatina – ES, que cuida e educa crianças carentes.

 

Artigo 2º. Os recursos necessários correrão por conta da dotação orçamentária própria existente.

 

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Artigo 4°. Revogadas as disposições em contrário.   

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.