REVOGADA PELA LEI Nº 1541/2014

REVOGADA PELA LEI Nº 1.505/2013

REVOGADA PELA LEI Nº 1.450/2012

REVOGADA PELA LEI Nº 1.448/2012

 

LEI Nº 1.316, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DIVERSOS VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E SAÚDE”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos diversos para suprir necessidades das escolas da rede municipal de ensino e Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela abaixo:

 

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “BELA VISTA”

CARGO

DISCIPLINA

VAGAS

HORAS

Professor 5ª a 8ª série

Língua Portuguesa

01

25

Professor 5ª a 8ª série

Educação Física

01

10

Professor 5ª a 8ª série

Artes

01

10

Professor 5ª a 8ª série

Língua Estrangeira

01

10

Professor 5ª a 8ª série

História

01

15

Professor 5ª a 8ª série

Geografia

01

15

Professor 5ª a 8ª série

Ciência

01

15

Professor 5ª a 8ª série

Matemática

01

25

Professor 1ª a 4ª Séries

Educação Física

01

10

Professor 1ª a 4ª Séries

Língua Estrangeira

01

05

Diretor A

-

01

-

Supervisor Escolar

-

01

-

Secretário Escolar

-

01

-

Diretor de Departamento

-

02

Padrão CC4

Assistente Técnico

-

04

Padrão CC5

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “PROFª UBALDINA SANTO AMARO DO AMARAL”

CARGO

DISCIPLINA

VAGAS

HORAS

Professor 1ª a 4ª Séries

Educação Física

02

30

Professor 1ª a 4ª Séries

Língua Estrangeira

01

15

Professor 1ª a 4ª Séries

Base Nacional Comum

02

25

Diretor C

-

01

-

Supervisor Escolar

-

01

-

Coordenador de Turno

-

02

-

Secretário Escolar

-

01

-

Diretor de Departamento

-

01

Padrão CC4

Assistente Técnico

-

07

Padrão CC5

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “SANTO ANTONIO”

CARGO

DISCIPLINA

VAGAS

HORAS

Professor 5ª a 8ª série

Artes

01

10

Professor 5ª a 8ª série

Educação Física

01

10

Professor 5ª a 8ª série

História

01

15

Professor 5ª a 8ª série

Geografia

01

15

Professor 5ª a 8ª série

Matemática

01

25

Professor 5ª a 8ª série

Língua Estrangeira

01

10

Professor 1ª a 4ª Séries

Educação Física

01

12

Professor 1ª a 4ª Séries

Língua Estrangeira

01

05

Professor 1ª a 4ª Séries

Base Nacional Comum

01

25

Diretor A

-

01

-

Supervisor Escolar

-

01

-

Secretario Escolar

-

01

-

Diretor de Departamento

-

01

Padrão CC4

Assistente Técnico

-

07

Padrão CC5

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “QUILÔMETRO VINTE”

CARGO

DISCIPLINA

VAGAS

HORAS

Professor 5ª a 8ª série

Língua Portuguesa

01

25

Professor 5ª a 8ª série

Artes

01

10

Professor 5ª a 8ª série

Educação Física

01

10

Professor 5ª a 8ª série

História

01

15

Professor 5ª a 8ª série

Geografia

01

15

Professor 5ª a 8ª série

Ciência

01

07

Professor 5ª a 8ª série

Língua Estrangeira

01

10

Professor 1ª a 4ª Séries

Educação Física

01

10

Professor 1ª a 4ª Séries

Língua Estrangeira

01

05

Professor 1ª a 4ª Séries

Base Nacional Comum

01

25

Diretor A

-

01

-

Supervisor Escolar

-

01

-

Secretario Escolar

-

01

-

Diretor de Departamento

-

02

Padrão CC4

Assistente Técnico

-

06

Padrão CC5

SEMEC

Supervisor Escolar

-

01

-

Diretor de Divisão Psicopedagogia

-

01

Padrão CC2

Diretor de Divisão Psicologia

-

01

Padrão CC2

Diretor de Divisão Nutrição

-

01

Padrão CC2

Diretor de Divisão Fonoaudiologia

-

01

Padrão CC2

Assistente Técnico

-

12

Padrão CC5

Diretor de Departamento

-

02

Padrão CC4

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor de Divisão Psicologia

-

01

Padrão CC2

Diretor de Divisão Fonoaudiologia

-

01

Padrão CC2

Diretor de Divisão Ação Social

-

01

Padrão CC2

 

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “FAZENDA PRESIDENTE”

Professor

1ª a 4ª Séries

01

25

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “IZAURA DE ALMEIDA SILVA”

Professor 5ª a 8ª série

Língua Estrangeira

01

25

Professor 5ª a 8ª série

Artes

01

25

Professor 5ª a 8ª série

Matemática

01

31

Professor 5ª a 8ª série

História

01

07

Professor 5ª a 8ª série

Geografia

01

07

Professor 5ª a 8ª série

Ciências

01

11

Professor 1ª a 4ª Séries

Língua Estrangeira

01

15

Professor 1ª a 4ª Séries

Educação Física

01

30

Assistente Técnico

-

01

Padrão CC5

CPE “Pequeno Polegar”

Professor

Pré-Escola

02

25

CPE “Amiguinhos”

Professor

Pré-Escola

01

25

Assistente Técnico

-

04

Padrão CC5

CPE “Criança Feliz”

Professor

Pré-Escola

02

25

CPE “Pingo de Gente”

Professor

Pré-Escola

01

25

CPE “Centro de Convivência da Criança”

Assistente Técnico

-

01

Padrão CC5

 

Artigo 2° Os Cargos de professores criados no Artigo 1° desta Lei, serão preenchidos por candidatos classificados através de processo seletivo simplificado, obedecida a ordem de classificação.

 

Parágrafo Único. A carga horária, dos cargos de professores, poderá sofrer alterações em função do número de turmas.

 

Artigo 3° Os cargos comissionados criados no Artigo 1º desta Lei, serão preenchidos por profissionais graduados em áreas especificas e prestadores de serviços para suprir as necessidades das escolas municipalizadas até a realização do concurso público.

 

Artigo 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária Vigente.

 

Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2007.

 

Artigo 6° Revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis municipais nº 1.272 de 05/08/2005 e nº 1293 de 21/01/2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os 13 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.