LEI Nº 132 DE 15 DE OUTUBRO DE 1975.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA O SERVIÇO DE ESTRADAS, 1(UM) CAMINHÃO MERCEDES BENZ – 1113, COM CAÇAMBA BASCULANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, por seus representantes Decreta:

 

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a adquirir ao preço de Cr$ 145 491,69 (cento e quarenta e cinco mil), quatrocentos e noventa e um cruzeiros e sessenta e nove centavos), para o serviço municipal de estradas, um caminhão Mercedes Benz 1113 modelo 1975, adaptado com caçamba vasculante sanvas, capacidade 4/6 m³.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal, a adquirir o veículo (no) referido no art. Anterior, fazendo o pagamento parcial de Cr$ 45 491,69 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros e sessenta e nove centavos) Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzados) a ser financiado pela Codes-Cred, a quem a Prefeitura pagará em 24 (vinte e quatro) prestações mensais e iguais de Cr$ 5884,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros).

 

Art. 3º Fica ainda o Prefeito autorizado a vincular parte das cotas do ICM, necessárias ao resgate das prestações a que se refere o art. 2º desta lei, junto a agencia central do banestes banco do estado do Espírito Santo S.A – Vitoria – E.S.

 

Art. 4º Toda a despesa as aquisição de que trata esta lei, correrá por conta da verba 42.4130.04.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões, 15 de outubro de 1975

 

 

 

JAYME BARROS

Presidente

 

Registrada na data Supra.

 

ALCEU FARIA DE CARVALHO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.