LEI Nº 132 DE 15 DE OUTUBRO DE 1975.
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, por seus representantes Decreta:
Art. 1º - Fica
o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a adquirir ao
preço de Cr$ 145 491,69 (cento e quarenta e cinco mil), quatrocentos e noventa
e um cruzeiros e sessenta e nove centavos), para o serviço municipal de
estradas, um caminhão Mercedes Benz 1113 modelo 1975, adaptado com caçamba vasculante
sanvas, capacidade 4/6 m³.
Art. 2º Fica
igualmente autorizado o Prefeito Municipal, a adquirir o veículo (no) referido
no art. Anterior, fazendo o pagamento parcial de Cr$ 45 491,69 (quarenta e
cinco mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros e sessenta e nove centavos)
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzados) a ser financiado pela Codes-Cred, a quem a
Prefeitura pagará em 24 (vinte e quatro) prestações mensais e iguais de Cr$
5884,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro
cruzeiros).
Art. 3º Fica
ainda o Prefeito autorizado a vincular parte das cotas do ICM, necessárias ao
resgate das prestações a que se refere o art. 2º desta lei, junto a agencia
central do banestes banco do estado do Espírito Santo S.A – Vitoria – E.S.
Art. 4º Toda
a despesa as aquisição de que trata esta lei, correrá por conta da verba
42.4130.04.
Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala
das sessões, 15 de outubro de 1975
Registrada
na data Supra.
ALCEU FARIA DE CARVALHO
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.