LEI Nº 1.324, DE 20 DE AGOSTO DE 2007
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Ficam fixados os valores constantes nas tabelas dos anexos I e II da presente Lei, os vencimentos dos servidores do quadro permanente do Município de Boa esperança.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2007.
Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.