REVOGADA PELA LEI Nº 1.474/2012
LEI N° 1.331, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2007
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal Aprova e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° A
alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos será de 11,00%
(onze por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
Artigo 2° A
alíquota de contribuição previdenciária do município e de suas autarquias e
fundações serão de 13,50% (treze e cinqüenta por cento).
Artigo 3° A alíquota
de contribuição suplementar previdenciária do município e de suas autarquias e
fundações serão de 1,68% (um vírgula sessenta e oito por cento).
(Revogado
pela Lei 1357/2008)
Artigo 4° A alíquota
de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas
será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a parcela dos benefícios que
supere o valor de R$ 2.894,28 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e
vinte e oito centavos). (Revogado
pela Lei 1357/2008)
Artigo
5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa
dias posteriores à sua publicação. (Revogado
pela Lei 1357/2008)
Artigo 6° Revogam-se
as disposições em contrário previstas nos arts. 3º, 4º, 5º e 6º da lei nº 1.313, de 11 de novembro de 2006. (Revogado
pela Lei 1357/2008)
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, os oito dias do mês de novembro de dois mil e sete.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.