LEI N° 1.332, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especificamente delineadas no Art. 30 inciso I da Constituição Federal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o
Poder Executivo autorizado a Desapropriar a área de
Artigo 2°. Efetivada a referida Desapropriação, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar o referido imóvel à COOPERCANA – Cooperativa dos Produtores de Cachaça do Norte do Estado do Espírito Santo.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da escrituração e registro do imóvel de que trata esta Lei, correrão a conta dos beneficiários.
Artigo 4°. Em havendo a extinção e/ou dossolução da referida Cooperativa, ou a alteração da destinação do referido imóvel, sem prévia autorização da Municipalidade, o referido imóvel retornará ao Patrimônio Público Municipal.
Artigo 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da Dotação Orçamentária Vigente.
Artigo 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os oito dias do mês de novembro de dois mil e sete.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.