LEI
N° 1334/2007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
“DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS PARA ATENDER CONVÊNIO COM A CESAN”.
O Prefeito Municipal
de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço
saber que a Câmara Municipal a aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado
a criar 02 (dois) cargo de bombeiro, carreira IX e 01 (um) cargo de Assistente
Operacional,carreira VIII, para atender o convênio entre a Prefeitura Municipal
de Boa Esperança e a companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN.
Art. 2º Os cargos criados no artigo 1° desta lei
serão preenchidos por Designação Temporária através do processo seletivo simplificado
e serão automaticamente extintos com o término do convênio entre esta
municipalidade e a CESAN.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente lei serão repassadas integralmente pela CESAN que integrarão ao Orçamento Municipal Vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
BOA ESPERANÇA - ES, 20 DEZEMBRO 2007.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
Supra
HELIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.