LEI N° 1334/2007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA ATENDER CONVÊNIO COM A CESAN”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal a aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o poder executivo autorizado a criar 02 (dois) cargo de bombeiro, carreira IX e 01 (um) cargo de Assistente Operacional,carreira VIII, para atender o convênio entre a Prefeitura Municipal de Boa Esperança e a companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN.

 

Art. 2º  Os cargos criados no artigo 1° desta lei serão preenchidos por Designação Temporária através do processo seletivo simplificado e serão automaticamente extintos com o término do convênio entre esta municipalidade e a CESAN.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei serão repassadas integralmente pela CESAN que integrarão ao Orçamento Municipal Vigente.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES, 20 DEZEMBRO 2007.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra

 

HELIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.